O crime pode ser definido pelo conceito material - conduta humana que lesa ou expõe a perigo bens jurídicos tutelados; pelo conceito formal - conduta humana proibida por lei, com cominação de pena. Mas aqui, adotaremos o conceito analítico do crime, analisando-o pela TEORIA TRIPARTIDA DO CRIME. Por essa Teoria, temos que o crime é um fato típico (previsto na lei como crime), antijurídico (ilícito), e culpável (reprovável ante a sociedade). em uma outra postagem comentaremos sobre cada um desses elementos.
O crime pode ser Doloso ou Culposo.
Dolo é a vontade livre e consciente de realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador.
TIPOS DE DOLO:
DOLO DIRETO: O agente quer, efetivamente, praticar a conduta livre e conscientemente para alcançar determinado resultado. Ex: João atira em Pedro porque quer matá-lo. Aqui João agiu com dolo direto, pois praticou a conduta livre e conscientemente em busca do resultado pretendido, ou seja, matar Pedro.
DOLO INDIRETO: Embora a conduta seja livre e consciente, a princípio não há um resultado certo a ser alcançado. Divede-se em:
Dolo Eventual: Mesmo sem atuar com a vontade definida de causar o resultado, o agente ASSUME O RISCO de produzi-lo. Aqui ele pensa: "eu não quero que aconteça, mas se acontecer dane-se".
Ex: João, "tirando um racha", acaba atropelando uma pessoa. Sua vontade era tirar um racha, mas assumiu o risco do resultado por dirigir em alta velocidade.
Dolo Alternativo: O agente não quer um resultado certo como no caso do dolo direto. Ele pratica a ação sem se importar com qual venha a ser o resultado. Ex: João atira em Pedro para feri-lo ou matá-lo.
O crime é CULPOSO quando não há intenção do agente em produzir o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo, entretanto o resultado era previsível e se fossem tomados os devidos cuidados, teria sido evitado. Essa espécie de crime decorre de três fatores, são eles:
Imprudência (ação descuidada): prática de ato que não deveria ter ocorrido, há UM FAZER(conduta positiva) contrário a conduta normal Ex: Dirigir em alta velocidade
Negligência: Aqui o agente deixa de praticar algo que deveria ter sido praticado. há uma OMISSÃO(conduta negativa) o agente não age de acordo com a conduta normal, esperada. Ex: Esquecer arma municiada em local de fácil acesso.
Imperícia: é a FALTA DE CONHECIMENTO TÉCNICO. Prática de um ato sem a devida aptidão. Ex: dirigir sem ser habilitado, cirurgia realizada por quem não é médico.
Existem ainda algumas modalidades de culpa, como a CULPA CONSCIENTE E A CULPA INCONSCIENTE. Na primeira, o agente tem previsão do resultado, mas em momento algum aceita o risco de produzi-lo, ele se acha tão bom no que faz chegando a pensar que jamais acontecerá alguma fatalidade. A palavra chave da culpa consciente é a SUPERCONFIANÇA; na culpa inconsciente o agente possui previsibilidade, todavia diante do caso concreto há ausência de previsão e o agente em nenhum momento quis produzir o resultado. Resumindo:
CULPA CONSCIENTE - o agente prevê o resultado, mas confia tanto em si mesmo que acredita sinceramente que não ocorrerá resultado algum.
CULPA CONSCIENTE - o agente, naquela situação, nao previu e nem quis o resultado.
OBS: É importante não confundir culpa consciente com dolo eventual, visto que neste o agente assume o risco de produzir o resultado, pouco importando se vier a acontecer, enquanto naquela o agente acredita sinceramente que o resultado não se produzirá, pois penas que é bom o bastante para evitá-lo.
Exercícios:
(FCC-2010-TCE RO-PROCURADOR) No dolo eventual,
a) o agente, conscientemente, admite e aceita o risco de produzir o resultado.
b) a vontade do agente visa a um ou outro resultado.
c) o sujeito prevê o resultado, mas espera que este não aconteça.
d) o sujeito não prevê o resultado, embora este seja previsível.
e) o agente quer determinado resultado.
Resposta: LETRA A
comentários: letra b - dolo alternativo; letra c- culpa consciente; letra d- culpa inconsciente; letra e - dolo direto.
comentários: letra b - dolo alternativo; letra c- culpa consciente; letra d- culpa inconsciente; letra e - dolo direto.
(FCC-2008-TCE AL-PROCURADOR)São elementos do crime culposo a
a) não observância do dever de cuidado e a previsibilidade do resultado.
b) possibilidade de conhecer a ilicitude do fato e a imputabilidade.
c) previsibilidade do resultado e a exigibilidade de conduta diversa.
d) imputabilidade e a não observância do dever de cuidado.
e) exigibilidade de conduta diversa e a possibilidade de conhecer a ilicitude do fato.
RESPOSTA: LETRA A
Comentários: Os elementos do crime culposo são: conduta humana voluntária, inobservância de um dever objetivo de cuidado, resultado lesivo não querido pelo agente, nexo de causalidade, previsibilidade(qualquer pessoa poderia prever), tipicidade( a infração deve estar prevista no tipo penal).
Bons Estudos!!
Mayara, bom dia!
ResponderExcluirAdorei seu blog... Muito bom o método de explicação.
Vou prestar uma prova de concurso público e gostaria de saber se pode me enviar mais materias com essa mesma didática para o meu e-mail?
felipemss92@gmail.com
Os assuntos que preciso são esses:
2.3. Direito Penal:
2.3.1. Crime doloso e crime culposo.
2.3.2. Crime consumado e crime tentado.
2.3.3. Desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior.
2.3.4. Dos Crimes contra a Vida – artigos 121 a 128.
2.3.5. Das Lesões Corporais – artigo 129.
2.3.6. Dos Crimes contra o Patrimônio – artigos 155 a 180.
2.3.7. Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em
Geral – artigos 312 a 327.
Obrigado!
Este comentário foi removido pelo autor.
Excluiroi teria como mandar pra mim o conteúdo todo ?
Excluir2.3. Direito Penal:
2.3.1. Crime doloso e crime culposo.
2.3.2. Crime consumado e crime tentado.
2.3.3. Desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior.
2.3.4. Dos Crimes contra a Vida – artigos 121 a 128.
2.3.5. Das Lesões Corporais – artigo 129.
2.3.6. Dos Crimes contra o Patrimônio – artigos 155 a 180.
2.3.7. Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em
Geral – artigos 312 a 327.
email: wesley1994_almeida@hotmail.com
Olá srta,
ResponderExcluirGostei muito do seu blog....
Se for possível, envie para o meu email também os mesmos assuntos que o Felipe pediu...
veruska.dulskis@hotmail.com
Att
olá, manda p mim tb o mesmo q eles pediram a acima. grazy.crys@hotmail.com
ResponderExcluirParabéns pelo blog.
obrigada
Mayara, bom dia!
ResponderExcluirAdorei seu blog... Muito bom o método de explicação.
Vou prestar uma prova de concurso público e gostaria de saber se pode me enviar mais materias com essa mesma didática para o meu e-mail?
j.bacchi@hotmail.com
Os assuntos que preciso são esses:
2.3. Direito Penal:
2.3.1. Crime doloso e crime culposo.
2.3.2. Crime consumado e crime tentado.
2.3.3. Desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior.
2.3.4. Dos Crimes contra a Vida – artigos 121 a 128.
2.3.5. Das Lesões Corporais – artigo 129.
2.3.6. Dos Crimes contra o Patrimônio – artigos 155 a 180.
2.3.7. Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em
Geral – artigos 312 a 327
Desde já abrigada
Olá boa noite Mayara
ResponderExcluirparabéns pelo seu blog gostaria de saber se você tem mais algum assunto relacionado aos temas que estão abaixo se caso tenha poderia por favor mandar pra meu E-mail kau.emy@hotmail.com
2.3. Direito Penal:
2.3.1. Crime doloso e crime culposo.
2.3.2. Crime consumado e crime tentado.
2.3.3. Desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior.
2.3.4. Dos Crimes contra a Vida – artigos 121 a 128.
2.3.5. Das Lesões Corporais – artigo 129.
2.3.6. Dos Crimes contra o Patrimônio – artigos 155 a 180.
2.3.7. Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em
Geral – artigos 312 a 327
desde ja obrigada.
Olá.
ExcluirParábens pelo Blog, se possivel mandar o mesmo conteúdo acima para meu email Binho.050@gmail.com
Obrigado
Olá srta,
ResponderExcluirGostei muito do seu blog....
Se for possível, envie para o meu email também os mesmos assuntos que o Felipe pediu...
sabrina_assuncao19@hotmail.com
Desde já, agradeçooo
Olá, gostei muito do seu blog e seus conteúdo maravilhosos e com isso gostaria se fosse possivel vc me encaminhar esses assuntos abaixo,pois só encontro pel metade.Meu email é: carlos.andre.stm@hotmail.com
ResponderExcluir*Desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior.
*Dos Crimes contra a Vida – artigos 121 a 128.
*Das Lesões Corporais – artigo 129.
*Dos Crimes contra o Patrimônio – artigos 155 a 180.
*Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em
*Geral – artigos 312 a 327.
*Lei n.º 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
*Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar n.º 207 de
*05.01.1979, Lei Complementar n.º 922/02 e Lei Complementar n.º 1.151/11).
*Lei n.º 12.037 de 01.10.2009 (Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente
identificado).
*Lei Federal n.º 12.527 de 18.11.2011 (Lei de Acesso à Informação) e Decreto
Estadual n.º 58.052 de 16.05.2012.
Mayara pode enviar pra mim também ,vou passar nesse concurso com sua ajuda..
ResponderExcluirwagner.saude@hotmail.com
Boa tarde !
ResponderExcluirAdorei seu blog e o modo como você explica é bem claro e descomplicado!
quando uma pessoa atropelada pede a perna a pessoa que atropelou pode se presa
ResponderExcluirOla sei que são muito pedido pra vc responder, porem preciso mto da sua ajuda. Preciso das seguintes conteúdo. Estou desesperada com tanta coisa pra eu ler.. Por favor me ajude. Meu endereço de email é saratostes89@gmail.com
ResponderExcluirDesde ja agradecida
Noções de Direito/Criminologia/Direitos Humanos
6.1. Constituição Federal: artigos 1.º a 14, 37, 41 e 144
6.2. Código de Processo Penal
6.2.1 Das Provas
6.3. Código Penal
6.3.1. Crime e contravenção
6.3.2. Crime doloso e crime culposo
6.3.3. Crime consumado e crime tentado
6.3.4. Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral –
artigos 312 a 327
6.4. Legislação.
6.4.1. Estatuto Dos Funcionários Públicos Civis Do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261, de 28
de outubro de 1968)
6.4.2. Lei Federal n.º 12.527 de 18.11.2011 (Lei de Acesso à Informação) e Decreto Estadual
n.º 58.052 de 16.05.2012
6.5. Noções de Criminologia
6.5.1. Conceito, método, objeto e finalidade da Criminologia
6.5.2. O Estado Democrático de Direito e a prevenção da infração penal
6.6. Declaração Universal dos Direitos do Homem
Explicação 10 , gostei muito desse seu conteúdo .
ResponderExcluirjunto com os mesmos pedidos a cima também gostaria de receber se possível.
meu e-mail: d_silva.05@outlook.com
Eu tb railanealves@hotmail.com
ResponderExcluirBoa Noite!!!
ResponderExcluirAdorei o blog e estou com dificuldade de encontrar todos esses tópicos para estudar.Alguém pode enviar por e-mail por gentileza.
Desde já agradeço.
cz.pinheiro@hotmail.com
Noções de Direito/Criminologia/Direitos Humanos
6.1. Constituição Federal: artigos 1.º a 14, 37, 41 e 144
6.2. Código de Processo Penal
6.2.1 Das Provas
6.3. Código Penal
6.3.1. Crime e contravenção
6.3.2. Crime doloso e crime culposo
6.3.3. Crime consumado e crime tentado
6.3.4. Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral –
artigos 312 a 327
6.4. Legislação.
6.4.1. Estatuto Dos Funcionários Públicos Civis Do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261, de 28
de outubro de 1968)
6.4.2. Lei Federal n.º 12.527 de 18.11.2011 (Lei de Acesso à Informação) e Decreto Estadual
n.º 58.052 de 16.05.2012
6.5. Noções de Criminologia
6.5.1. Conceito, método, objeto e finalidade da Criminologia
6.5.2. O Estado Democrático de Direito e a prevenção da infração penal
6.6. Declaração Universal dos Direitos do Homem
Boa Tarde !
ResponderExcluirPrimeiro parabens pelo Blog e pelas explicaçoes diretas e objetivas, caso possa encaminhar tambm os temas solicitados acima lhe agradecerei imensamente.
2.3. Direito Penal:
2.3.1. Crime doloso e crime culposo.
2.3.2. Crime consumado e crime tentado.
2.3.3. Desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior.
2.3.4. Dos Crimes contra a Vida – artigos 121 a 128.
2.3.5. Das Lesões Corporais – artigo 129.
2.3.6. Dos Crimes contra o Patrimônio – artigos 155 a 180.
2.3.7. Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em
Geral – artigos 312 a 327.
brunoguedesferraz@gmail.com
Justo o que eu procurava sobre direito penal
ResponderExcluir