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segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Direito Administrativo - Atos Administrativos Parte 1

Esse é um dos assuntos mais cobrados em provas de concursos, no tocante a Direito administrativo. A princípio pode parecer complicado por ser um tanto extenso, mas aqui iremos abordar os principais tópicos relacionados a esse conteúdo para que você não erre na prova. vamos lá!!

C onceito de Ato administrativo: São instrumentos por meios dos quais se vale a administração pública para realizar sua função executiva, isto é, uma manifestação unilateral de vontade da administração, que tem por fim resguardar, adquirir, tranferir, modificar, extinguir, declarar direitos ou impor obrigações aos administrados.

Elementos ou requisitos do ato administrativo: Para que uma ato seja válido e existente é necessário a presença desses cinco elementos:
COM-FI-FOR-MO-OB

COMPETÊNCIA
FINALIDADE
FORMA
MOTIVO
OBJETO

A competência, a finalidade e a forma são sempre vinculados(decorre sempre da lei), o motivo e o objeto poderão vir predeterminados na lei ou não, neste último caso estamos diante de um ato discricionário (a lei confere uma margem de liberdade ao administrador).

Por ser o elemento do ato mais cobrado nas provas, falaremos um pouco mais sobre a competência.

Competência é o poder que a lei outorga ao agente público para desempenho das suas funções.
ela possui as seguintes características:
É requisito de validade do ato
É intransferível. (não se tranfere a outro órgão por vontade das partes)
É improrrogável (um órgão que não é competente não poderá vir a sê-lo
Pode ser Delegada  (atribuída a outro órgão uma competência tida como própria) e avocada (chamar para si competência do subordinado).

Intransferível não é sinônimo de Indelegável - Se a competencia fosse transferida, ela deixaria de pertencer ao primeiro órgão e seria exclusiva do segundo órgão, sabemos que isto não é possivel pois, como ja foi falado acima, a competência decorre sempre da lei. já a delegação pode ocorrer, porque neste caso a competência não deixa de ser do primeiro órgão, ela só é atribuída (emprestada) ao segundo e o ato de delegação pode ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante, conforme prevê o art. 14, parágrafo 2° da lei 9.784/1999.

A competência pode apresentar vícios que tornam o ato ilegal, ocorre quando quem pratica o ato não é competente para fazê-lo (usurpação de função) ou quando mesmo competente ultrapassa os limites da sua competência (excesso de poder). Ambas as hipóteses são casos de ANULAÇÂO do ato, por se tratar de ilegalidade.

Com essas informações vamos resolver algumas questões ( tente resolver sozinho antes de ver a resposta)


(FCC -TRE SERGIPE 2007)São requisitos ou condições de validade do ato jurídico:

a) forma, imperatividade, motivo, finalidade e objeto.
b) competência, auto-executoriedade, imperatividade, objeto e finalidade.
c) competência, motivo, objeto, auto-executoriedade e forma.
d) forma, motivo, finalidade, objeto e competência.
e) finalidade, motivo, imperatividade, auto-executoriedade e forma.

RESPOSTA: LETRA D  COMFIFORMOOB lembram?


(FCC - TRE PB 2007) O ato administrativo que foi praticado por representante do poder público a quem a lei confere atribuições para a sua edição, atendeu ao requisito da


a) competência
.b) legalidade.
c) impessoalidade.
d) forma.
e) finalidade.

RESPOSTA: LETRA A  quando um ato é praticado pelo agente a que a lei conferiu atribuições, esse ato atendeu ao requisito da competência, o agente era competente para a prática do ato.

(FCC 2011 TRT-ANALISTA JUDICIARIO)No que concerne ao requisito competência dos atos administrativos, é correto afirmar que
(A) admite, como regra, a avocação, pois o superior hierárquico sempre poderá praticar ato de compe-tência do seu inferior.
(B) não admite, em qualquer hipótese, convalidação.
(C) se contiver vício de excesso de poder, ensejará a revogação do ato administrativo.
(D) é sempre vinculado.
(E) não admite, em qualquer hipótese, delegação

RESPOSTA: LETRA D -  a avocação não é a regra, ela será permitida em casos excepcionais; a convalidação é o meio pelo qual a administração aproveita atos que possuam vícios sanáveis, de forma a torná-los válidos, é admitido no vicio de competência; o excesso de poder anulará o ato e não revogará, visto que se trata de ilegalidade; e como já estudamos, a delegação é permitida.

Estudem!!

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