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quarta-feira, 11 de julho de 2012

Modalidades de Licitações - Parte 4

Chegamos a quarta e última parte de nossas postagens sobre as modalidades licitatórias, é preciso adverti-los quanto à necessidade de se fazer um estudo mais profundo, pois o tema licitações é bem extenso e precisa de atenção. Em breve, farei um post abordando todo o processo licitatório, mas enquanto isso concluiremos este a priori:

Leilão - É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, independente de habilitação para:
  • Venda de bens móveis inservíveis para a Administração
  • Venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados 
  • Alienação de bens imóveis adquiridos em procedimentos judiciais ou dação em pagamento
  • Venda de bens móveis em  valor inferior a R$ 650.000,00

    Obs:
    O Leilão independe de habilitação, o importante é que os bens a serem leiloados passem por uma avaliação e sejam postos à disposição para exame pelos interessados; deve-se observar o princípio da publicidade através de publicação do edital com 15 dias de antecedência.
Pregão - É a modalidade prevista para aquisição de bens e serviços comuns, independente do valor da contratação, em que a disputa é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances. Os interessados são convocados por aviso através da imprensa oficial, ou por meio eletrônico, com 8 dias de antecedência.
A seleção da melhor proposta é feita pelo menor preço, de acordo com a proposta apresentada e os lances verbais.

Abaixo estão algumas questões que vão fixar o que já estudamos nesta quatro postagens:
Exercícios:

1) FCC - TRT 23ª Região - 2011 - Analista Judiciário 
No que concerne ao pregão, é INCORRETO afirmar:

a) Admite, como uma de suas modalidades, o pregão eletrônico, que se processa, em ambiente virtual, por meio da internet.
b) Destina-se à aquisição de bens e serviços comuns.
c) Os lances ocorrem em sessão pública no pregão denominado presencial.
d) Poderá dar-se no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
e) Existe, em regra, limitação de valor para a contratação.

Resposta: A questão pede a incorreta, que é a Letra E , visto que no pregão não há um limite de valor para a contratação.


2) Prova: FCC - 2010 - TCE-SP -Auxiliar de Fiscalização Financeira - II

Considere:

I. Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
II. Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o ter- ceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

As modalidades de licitações indicadas nos itens acima são, respectivamente,

a) concorrência e tomada de preço
b) concorrência e convite.
c) tomada de preço e concorrência.
d) convite e tomada de preço.
e) concurso e concorrência.

Resposta: Conforme vimos nas outras postagens, sempre que se falar em "habilitação prévia" estamos nos referindo à Concorrência, e quando falarmos em "interessados devidamente cadastrados"  trata-se de Tomada de Preços. Portanto, alternativa correta Letra A
Para saber qual o erro das outras alternativas, leia as outras postagens sobre modalidades de licitações, parte 1, parte 2 e parte 3.

3) FCC-2010-MPE-RS-Secretário de Diligências

Sobre as modalidades de licitação, previstas na Lei n° 8.666/93, é correto afirmar:

a) Sem prejuízo de outras publicações, devem ser publicados no Diário Oficial da União os avisos dos editais de concorrência quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, com recursos próprios.

b) A autoridade competente, desde que devidamente justificado, pode combinar as modalidades de licitação previstas na lei, de forma a criar uma nova modalidade.

c) Na aquisição de bens comuns, a autoridade competente pode optar pelo leilão, qualquer que seja o valor.

d) Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.

e) Para participar da licitação na modalidade convite, os interessados devem estar prévia e devidamente cadastrados.

Resposta: Letra D. Nesta questão, apesar de encontrarmos a alternativa correta com facilidade, é preciso fazer um berve comentário às alternativas incorretas. Vamos lá:

Letra A - Devem ser publicadados no DOU quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e ainda quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituiçõs federais.

Letra B - Art 22 § 8ª É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

Letra C - A modalidade prevista para bens comuns é o Pregão.


Letra D - É a alternativa CORRETA.

Letra E - Convite não exige que os interessados estejam previamente cadastrados, esta é uma qualidade da tomada de preços. 

Bons Estudos!!
 

terça-feira, 10 de julho de 2012

Modalidades de Licitações - Parte 3

 Hoje estudaremos mais duas modalidades de licitações, são elas:

Convite - É a modalidade de licitação entre, no mínimo, três interessados do ramo pertinente ao objeto, cadastrados ou não, convidados e escolhidos pela administração. Podem ainda participar pessoas que, mesmo não sendo convidadas, estejam cadastradas na correpondente especialidade e manifestem seu interesse até 24 horas antes da apresentação da proposta. 

  É a única modalidade que não necessita de publicação de edital . A convocação se faz por escrito, por meio de carta-convite, com antecedência mínima de 5 dias úteis.

É obrigatória nos casos de:

- Obras e serviços de engenharia de valor superior a R$ 15.000,00.
- Compras e outros serviços de valor superior a R$ 8.000,00

Concurso - O Art. 22, parágrafo 4º da lei 8.666/93 diz que essa é a modalidade cabível para escolha, entre qualquer interessados, de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remunerações aos vencedores. O Edital deve ser publicado com 45 dias de antecedência.

Na próxima postagem, falaremos sobre o Leilão e o Pregão, encerrando o estudo das modalidades licitatórias.

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Modalidades De Licitações - Parte 2

Continuando com nosso estudo sobre as licitaçãoes, chegamos à segunda modalidade, qual seja:

Tomada De Preços  - É uma modalidade licitatória realizada entre interessados  previamente cadastrados, que preencham os requisitos previstos no edital até três dias antes da data de recebimento das propostas.Como já visto na concorrência, deve-se respeitar o princípio da publicidade, mas aqui o edital deve ser publicado com 15 dias de antecedência, salvo no caso de empreitada integral e licitações do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço", em que o prazo passa a ser de 30 dias.

Casos de Obrigatoriedade:

 - Obras e serviços com valor superior a R$ 150.000,00
- Compras e outros serviços com valor acima de R$ 80.000,00

A Tomada de preços também pode ser usada nos casos em que couber CONVITE que é a próxima modalidade que estudaremos!!

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Modalidades de Licitações - Parte 1

O tema "LICITAÇÕES" é, sem dúvidas, um dos mais cobrados em provas de concursos. Quem nunca estudou esse assunto pode até achar complicado à primeira vista, mas é só impressão, pois a partir de agora iremos fazer breves resumos abordando o conceito, as modalidades e algumas hipóteses em que a licitação é dispensada ou inexigível. Mas lembrem-se: É SÓ UM RESUMO!!!! Aprofundem o tema estudando pela própria lei: 8.666/93 e por livros de Direito Administrativo. Vamos lá!!

CONCEITO: Segundo as palavras de Hely Lopes Meirelles é o procedimento administrativo mediante o qual a administração pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Trata-se de atos vinculados tanto para a administração quanto para os licitantes, que proporciona igualdade a todos os interessados.

A Lei 8.666/93 prevê 5 modalidades de licitações, são elas: Concorrência, Tomada de preços, Convite, Concurso e leilão. Posteriormente, com o advento a lei nº 10.520/92, uma nova modalidade de licitação foi criada: o Pregão. Portanto, passaremos a estudar, em cada postagem, cada uma dessas modalidades e a qual fim elas se destinam.

1) Concorrência: É aberta a qualquer interessado que possua os requisitos previstos no edital. Suas características são:  

Publicidade - o edital deve ser publicado no Diário Oficial da União ou do Estado, dependendo de qual órgão esteja fazendo a licitação, bem como em jornais de grande circulação, em regra com antecedência de 30 dias. se for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço" esse prazo é de 45 dias.

 Habilitação Preliminar - Corresponde à fase inicial, em que são abertos os  envelopes com os documentos para a comprovoção à habilitação jurídica, situação econômica e financeira, regularidade fiscal, enfim. Só serão analisadas as propostas oferecidas pelos concorrentes considerados habilitados nesta fase.

 Universalidade - A concorrência é aberta para qualquer pessoa que queira participar, independentemente de cadastro prévio, desde que preencha as condições previstas no edital.

 Julgamento por Comissão - A lei exige que haja uma comissão formada por no mínimo três membros, sendo pelo menos dois servidores da instituição licitante.

A concorrência é obrigatória nos casos de:

- obras e serviços de engenharia com valor acima de R$ 1.500.00,00
- compras e serviços (exceto de engenharia) com valor acima de R$ 650.000,00
- compra e alienações de bens imóveis, independente do valor, ressalvados os casos de alienação de bens adquiridos através de  procedimento judiciais ou por dação em pagamento, casos em que também é admissível o leilão (lei 8.666/93, Art. 19, 23 § 3º).
 - licitações internacionais
-  concessão de dieito real de uso
- alienações de bens móveis com valor acima de R$ 650.000,00