Hoje estudaremos mais duas modalidades de licitações, são elas:
Convite - É a modalidade de licitação entre, no mínimo, três interessados do ramo pertinente ao objeto, cadastrados ou não, convidados e escolhidos pela administração. Podem ainda participar pessoas que, mesmo não sendo convidadas, estejam cadastradas na correpondente especialidade e manifestem seu interesse até 24 horas antes da apresentação da proposta.
É a única modalidade que não necessita de publicação de edital . A convocação se faz por escrito, por meio de carta-convite, com antecedência mínima de 5 dias úteis.
É obrigatória nos casos de:
- Obras e serviços de engenharia de valor superior a R$ 15.000,00.
- Compras e outros serviços de valor superior a R$ 8.000,00
Concurso - O Art. 22, parágrafo 4º da lei 8.666/93 diz que essa é a modalidade cabível para escolha, entre qualquer interessados, de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remunerações aos vencedores. O Edital deve ser publicado com 45 dias de antecedência.
Na próxima postagem, falaremos sobre o Leilão e o Pregão, encerrando o estudo das modalidades licitatórias.
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