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quarta-feira, 4 de julho de 2012

Modalidades de Licitações - Parte 1

O tema "LICITAÇÕES" é, sem dúvidas, um dos mais cobrados em provas de concursos. Quem nunca estudou esse assunto pode até achar complicado à primeira vista, mas é só impressão, pois a partir de agora iremos fazer breves resumos abordando o conceito, as modalidades e algumas hipóteses em que a licitação é dispensada ou inexigível. Mas lembrem-se: É SÓ UM RESUMO!!!! Aprofundem o tema estudando pela própria lei: 8.666/93 e por livros de Direito Administrativo. Vamos lá!!

CONCEITO: Segundo as palavras de Hely Lopes Meirelles é o procedimento administrativo mediante o qual a administração pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Trata-se de atos vinculados tanto para a administração quanto para os licitantes, que proporciona igualdade a todos os interessados.

A Lei 8.666/93 prevê 5 modalidades de licitações, são elas: Concorrência, Tomada de preços, Convite, Concurso e leilão. Posteriormente, com o advento a lei nº 10.520/92, uma nova modalidade de licitação foi criada: o Pregão. Portanto, passaremos a estudar, em cada postagem, cada uma dessas modalidades e a qual fim elas se destinam.

1) Concorrência: É aberta a qualquer interessado que possua os requisitos previstos no edital. Suas características são:  

Publicidade - o edital deve ser publicado no Diário Oficial da União ou do Estado, dependendo de qual órgão esteja fazendo a licitação, bem como em jornais de grande circulação, em regra com antecedência de 30 dias. se for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço" esse prazo é de 45 dias.

 Habilitação Preliminar - Corresponde à fase inicial, em que são abertos os  envelopes com os documentos para a comprovoção à habilitação jurídica, situação econômica e financeira, regularidade fiscal, enfim. Só serão analisadas as propostas oferecidas pelos concorrentes considerados habilitados nesta fase.

 Universalidade - A concorrência é aberta para qualquer pessoa que queira participar, independentemente de cadastro prévio, desde que preencha as condições previstas no edital.

 Julgamento por Comissão - A lei exige que haja uma comissão formada por no mínimo três membros, sendo pelo menos dois servidores da instituição licitante.

A concorrência é obrigatória nos casos de:

- obras e serviços de engenharia com valor acima de R$ 1.500.00,00
- compras e serviços (exceto de engenharia) com valor acima de R$ 650.000,00
- compra e alienações de bens imóveis, independente do valor, ressalvados os casos de alienação de bens adquiridos através de  procedimento judiciais ou por dação em pagamento, casos em que também é admissível o leilão (lei 8.666/93, Art. 19, 23 § 3º).
 - licitações internacionais
-  concessão de dieito real de uso
- alienações de bens móveis com valor acima de R$ 650.000,00

 


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